Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/06
Data do Acordão:01/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ANULABILIDADE.
NULIDADE.
DIREITO DE RESISTÊNCIA FISCAL.
Sumário:I - A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA).
II - Assim, os actos de liquidação que aplicam normas inconstitucionais, enquanto integram vício de violação da lei por erro nos pressupostos de direito, não são nulos, mas meramente anuláveis.
III - Um acto, que em aplicação da lei ordinária, viola alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo, mas anulável.
IV - O direito de resistência consagrado no artº 103º, nº 3 da CRP, reportando-se à proibição de imposição coerciva do pagamento de impostos, apenas reclama a admissibilidade da invocação da ilegalidade abstracta na pendência do processo de execução fiscal, mas não torna nulos os respectivos actos de liquidação, não impondo a sua impugnabilidade contenciosa a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00063778
Nº do Documento:SA2200701100459
Data de Entrada:05/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N2 N3.
CCIV66 ART279.
CONST ART103 N3.
CPA91 ART133 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16.; AC STA PROC669/05 DE 2005/11/09.
Aditamento: