Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0459/06 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ANULABILIDADE. NULIDADE. DIREITO DE RESISTÊNCIA FISCAL. |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA). II - Assim, os actos de liquidação que aplicam normas inconstitucionais, enquanto integram vício de violação da lei por erro nos pressupostos de direito, não são nulos, mas meramente anuláveis. III - Um acto, que em aplicação da lei ordinária, viola alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo, mas anulável. IV - O direito de resistência consagrado no artº 103º, nº 3 da CRP, reportando-se à proibição de imposição coerciva do pagamento de impostos, apenas reclama a admissibilidade da invocação da ilegalidade abstracta na pendência do processo de execução fiscal, mas não torna nulos os respectivos actos de liquidação, não impondo a sua impugnabilidade contenciosa a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063778 |
| Nº do Documento: | SA2200701100459 |
| Data de Entrada: | 05/09/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N2 N3. CCIV66 ART279. CONST ART103 N3. CPA91 ART133 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16.; AC STA PROC669/05 DE 2005/11/09. |
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