Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030578
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
Sumário:I - A subtracção fraudulenta de valores e objectos com intenção de deles se apropriar, por parte de um guarda da
PSP colide frontalmente com os fins institucionais desta corporação.
II - Donde resulta a incompatibilidade absoluta entre a prática desses actos e a manutenção da relação funcional do seu autor com a PSP, justificando-se por isso a aplicação da pena de demissão prevista nos arts. 47 e 49 do respectivo Regulamento Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00037222
Nº do Documento:SA119930311030578
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:FAUSTINO , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/12/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PÚBLICA / FUNÇÃO PÚBLICA DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART43 ART47 N2 G ART49 N1 D ART52 N1 B E G.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28309 DE 1992/02/06.