Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030578 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEMISSÃO |
| Sumário: | I - A subtracção fraudulenta de valores e objectos com intenção de deles se apropriar, por parte de um guarda da PSP colide frontalmente com os fins institucionais desta corporação. II - Donde resulta a incompatibilidade absoluta entre a prática desses actos e a manutenção da relação funcional do seu autor com a PSP, justificando-se por isso a aplicação da pena de demissão prevista nos arts. 47 e 49 do respectivo Regulamento Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037222 |
| Nº do Documento: | SA119930311030578 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | FAUSTINO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1991/12/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PÚBLICA / FUNÇÃO PÚBLICA DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART43 ART47 N2 G ART49 N1 D ART52 N1 B E G. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28309 DE 1992/02/06. |