Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046431
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
INSTRUÇÃO.
Sumário:I - A delimitação objectiva do recurso jurisdicional decorre dos vícios concretamente imputados à decisão recorrida. No caso de improcedência do recurso contencioso, apesar dos vícios do acto administrativo de alguma forma se repercutirem na sentença, tal só ocorre na precisa medida em que a decisão deles tenha conhecido e os não tenha julgado procedentes.
II - A repetição nas alegações de recurso dos argumentos tendentes a demonstrar a invalidade de um vício não conhecido, não permite o conhecimento desse vício no Tribunal de recurso. Igualmente não deve conhecer-se de vício do acto administrativo que a decisão recorrida julgou improcedente, apelando à irrelevância de formalidade não cumprida e à sua consequente degradação (falta de indicação da delegação de poderes), se nas alegações de recurso o recorrente se limita a referir a ocorrência dessa irregularidade com total desprezo do julgamento sobre a sua desconsideração.
III - O conceito de instrução usado no art. 100º, 1 do Código de Procedimento Administrativo compreende as informações e pareceres, não só porque é esse o sentido literal e sistemático do termo "instrução" usado no C. P. Adm. (art. 94º e seguintes e 98 e seguintes e epígrafe da secção que se inicia no art. 86º), mas ainda porque as informações e pareceres encerram uma argumentação estruturada sobre o sentido da decisão final, e, portanto, só faz sentido um direito de audiência prévia se o interessado puder refutar tais informações e pareceres, contribuindo dessa forma para uma decisão, que pondere múltiplos pontos de vista, e opte pelo melhor argumento.
Nº Convencional:JSTA00059062
Nº do Documento:SA120030121046431
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART86 ART100 N1.
Aditamento: