Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01265/02
Data do Acordão:01/30/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
SEGURANÇA SOCIAL.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
UNIÃO DE FACTO.
Sumário:I - Não é um acto administrativo lesivo o acto que apenas manda informar "que a sentença que enviou não se encontra nas condições exigidas no n° 1 do art. 3° do Decreto Regulamentar 1/94. Assim, o reconhecimento às prestações por morte fica pendente da sentença a que se refere o n° 2 do art. 3° do mesmo Decreto, cuja fotocópia se anexa, para melhor esclarecimento."
II - Logo, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (e não o recurso contencioso) é o meio processual adequado para a interessada ver reconhecido o seu direito à pensão de sobrevivência que julga ser-lhe devida por ter vivido em situação de união de facto com beneficiário do ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social).
III - O DR 1/94, de 18.1, define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, previstas no DL 322/90, de 18.10, por parte das pessoas que se encontrem na situação de união de facto.
IV - De acordo com o disposto no seu art.º 5 o requerimento das prestações por morte deve ser acompanhado de certidão de uma, e apenas uma, das sentenças referidas em cada um dos números do art.º 3.
Nº Convencional:JSTA00058727
Nº do Documento:SA12003013001265
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
ACTO.
DIR SEG SOC - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N1.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 ART5.
CCIV66 ART2009 ART2020 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.; AC STA PROC35738 DE 1997/07/10.; AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ ANO VII T1 PAG89 E BMJ N484 PAG397.; AC STJ PROC316/02/2 DE 2002/03/19.; AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG147.; AC STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N458 PAG335.
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