Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01265/02 |
| Data do Acordão: | 01/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. SEGURANÇA SOCIAL. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. ACTO ADMINISTRATIVO. UNIÃO DE FACTO. |
| Sumário: | I - Não é um acto administrativo lesivo o acto que apenas manda informar "que a sentença que enviou não se encontra nas condições exigidas no n° 1 do art. 3° do Decreto Regulamentar 1/94. Assim, o reconhecimento às prestações por morte fica pendente da sentença a que se refere o n° 2 do art. 3° do mesmo Decreto, cuja fotocópia se anexa, para melhor esclarecimento." II - Logo, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo (e não o recurso contencioso) é o meio processual adequado para a interessada ver reconhecido o seu direito à pensão de sobrevivência que julga ser-lhe devida por ter vivido em situação de união de facto com beneficiário do ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social). III - O DR 1/94, de 18.1, define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, previstas no DL 322/90, de 18.10, por parte das pessoas que se encontrem na situação de união de facto. IV - De acordo com o disposto no seu art.º 5 o requerimento das prestações por morte deve ser acompanhado de certidão de uma, e apenas uma, das sentenças referidas em cada um dos números do art.º 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00058727 |
| Nº do Documento: | SA12003013001265 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. ACTO. DIR SEG SOC - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8 N1. DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 ART5. CCIV66 ART2009 ART2020 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.; AC STA PROC35738 DE 1997/07/10.; AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ ANO VII T1 PAG89 E BMJ N484 PAG397.; AC STJ PROC316/02/2 DE 2002/03/19.; AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG147.; AC STJ DE 1996/06/25 IN BMJ N458 PAG335. |
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