Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016631
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DANO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da materia, para conhecer dos pedidos de indemnização feitos a Administração por danos decorrentes de actos de gestão publica, sendo indiferente, em principio, que tais actos revistam a natureza de actos judiciais ou parajudiciais.
II - O regime estabelecido pelos arts. 29 e 30 do Codigo de Processo Penal (CPP) não e aplicavel se a acção de indemnização for intentada apenas contra o Estado, entidade não responsavel criminalmente, mesmo que os actos praticados pelos seus agentes sejam qualificados como crimes.
III - Não constitui um acto administrativo definitivo e executorio o despacho que, pronunciando-se sobre um pedido de indemnização apresentado pelo lesado, o indefere "sem prejuizo do recurso eventual aos tribunais competentes".
IV - Tal despacho constitui um acto meramente opinativo, não impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00004652
Nº do Documento:SA119830414016631
Data de Entrada:10/20/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ARRIAGA , KAULZA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B.
CCIV66 ART501.
CPP29 ART29 ART30 ART690.
CPC67 ART51 ART684 N2.
DL 178/74.
DL 398/74 DE 1974/08/28.
CONST76 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STA PROC13453 DE 1980/10/30.
AC CONFLITOS DE 1978/05/23 IN AD N154 PAG1278.
AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N278 PAG63.
AC STJ DE 1968/01/12 IN BMJ N173 PAG291.
AC STJ DE 1970/12/11 IN BMJ N202 PAG172.
AC STJ DE 1966/10/18 IN BMJN160 PAG261.
AC STJ DE 1977/02/08 IN BMJ N264 PAG130.
AC CONFLITOS DE 1982/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STA DE 1971/11/04 IN AD N123 PAG301.
AC STA PROC16938 DE 1982/06/03.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG346.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO103 PAG175.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG266-267.