Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29716A
Data do Acordão:06/18/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Sumário:I - Para haver execução integral de julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem jurídica violada, procedendo à reconstituição da situação actual hipotética, que existiria se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II - Considera-se integralmente executado o acórdão anulatório de uma decisão disciplinar que sancionou o recorrente com a pena de aposentação compulsiva se a Administração procedeu à reintegração do requerente nas suas funções, e
à reconstituição da sua carreira, bem como ao pagamento das remunerações correspondentes ao período de afastamento do serviço, incluíndo remunerações base e subsídios de férias e de Natal.
Nº Convencional:JSTA00049682
Nº do Documento:SA11998061829716A
Recorrente:MANILHA , ARMINDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30612 DE 1994/07/07.
AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.