Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001736
Data do Acordão:10/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PROCESSO PENDENTE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTARIO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Um dos efeitos da amnistia condicional consiste na suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei para o cumprimento da respectiva condição.
II - Decorrido esse prazo sem que a condição se cumpra, a amnistia não pode ter lugar.
III - A pendencia do processo e um dos pressupostos da concessão dos beneficios de que fala o artigo 6 do Decreto-Lei n. 103-A/80.
IV - Assim, esse pressuposto existe mesmo apos a prolação da sentença não transitada.
V - A circunstancia de, com a prolação da sentença, ficar extinto o poder jurisdicional do juiz, quanto a materia da causa, não retira a este o poder de conhecer da concessão dos referidos beneficios.
VI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 103-A/80 não contempla uma hipotese de oblação voluntaria.
Nº Convencional:JSTA00008293
Nº do Documento:SA219811014001736
Data de Entrada:02/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 F.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART6.
CPC67 ART666.