Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001736 |
| Data do Acordão: | 10/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PROCESSO PENDENTE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL PAGAMENTO VOLUNTARIO SUSPENSÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Um dos efeitos da amnistia condicional consiste na suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei para o cumprimento da respectiva condição. II - Decorrido esse prazo sem que a condição se cumpra, a amnistia não pode ter lugar. III - A pendencia do processo e um dos pressupostos da concessão dos beneficios de que fala o artigo 6 do Decreto-Lei n. 103-A/80. IV - Assim, esse pressuposto existe mesmo apos a prolação da sentença não transitada. V - A circunstancia de, com a prolação da sentença, ficar extinto o poder jurisdicional do juiz, quanto a materia da causa, não retira a este o poder de conhecer da concessão dos referidos beneficios. VI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 103-A/80 não contempla uma hipotese de oblação voluntaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00008293 |
| Nº do Documento: | SA219811014001736 |
| Data de Entrada: | 02/27/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 342 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 F. DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART6. CPC67 ART666. |