Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47903A
Data do Acordão:08/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:Cabe ao requerente do pedido de suspensão de eficácia o ónus de alegação e demonstração dos factos integradores dos requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA .
Nº Convencional:JSTA00056459
Nº do Documento:SA12001082247903A
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:SALAZAR , MANUEL
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Aditamento: