Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023865
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
II - Indicando o contribuinte que dada importância foi percebida a título de ajudas de custo, respeitante a deslocações efectuadas ao serviço da sua entidade patronal, não pode a comissão distrital de revisão considerar tal importância complemento de vencimento, sem justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a decidir desse modo.
III - Deve demonstrar que avaliou e ponderou os argumentos apresentados pelo contribuinte, externando as suas razões de forma não obscura e suficiente.
IV - Não o fazendo, o acto não está fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00053384
Nº do Documento:SA220000223023865
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 ART125 N2.
CPTRIB91 ART81 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC24239 DE 1999/12/15.
Aditamento: