Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016034
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
ERRO DESCULPÁVEL
LAPSO
Sumário:I - Interposto recurso de decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro e admitido, nos termos do regime estabelecido na LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16/7)- artigos 102 e segs.-, as alegações devem ser apresentadas no Tribunal
"a quo" dentro do prazo legal, sem o que o recurso deve ser julgado deserto por falta de alegações.
II - Se a apresentação das alegações do recurso no Tribunal Superior e não no Tribunal "a quo", como devia, ficou a dever-se ao facto de nelas constarem dizeres atinentes à entidade a quem eram dirigidas e que induziram em erro a recorrente, tal situação configura "lapsus calami" que releva, nos termos do artigo 249 do Código Civil.
III - Em consequência, apresentadas tais alegações, no prazo legal, e nas circunstâncias referidas em II, devem as mesmas considerar-se tempestivas.
Nº Convencional:JSTA00041340
Nº do Documento:SA219950125016034
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT2INST DE 1992/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART106.
CPTRIB91 ART171.
ETAF84 ART68.
CPC67 ART145 ART146 ART667.
CCIV66 ART249.
RSTA57 ART87.