Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016034 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ERRO DESCULPÁVEL LAPSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro e admitido, nos termos do regime estabelecido na LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16/7)- artigos 102 e segs.-, as alegações devem ser apresentadas no Tribunal "a quo" dentro do prazo legal, sem o que o recurso deve ser julgado deserto por falta de alegações. II - Se a apresentação das alegações do recurso no Tribunal Superior e não no Tribunal "a quo", como devia, ficou a dever-se ao facto de nelas constarem dizeres atinentes à entidade a quem eram dirigidas e que induziram em erro a recorrente, tal situação configura "lapsus calami" que releva, nos termos do artigo 249 do Código Civil. III - Em consequência, apresentadas tais alegações, no prazo legal, e nas circunstâncias referidas em II, devem as mesmas considerar-se tempestivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041340 |
| Nº do Documento: | SA219950125016034 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT2INST DE 1992/06/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART106. CPTRIB91 ART171. ETAF84 ART68. CPC67 ART145 ART146 ART667. CCIV66 ART249. RSTA57 ART87. |