Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022012
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRAZO.
CONHECIMENTO DE MÉRITO.
Sumário:I - Revogando a 2ª instância a sentença que julgou improcedentes, por extemporaneidade, embargos de terceiro, e não se perfilando outro motivo que obste ao conhecimento do mérito da causa, pode (deve) levar este a cabo, «em substituição», ao abrigo do disposto no artigo 753°, 1, do CPC, "ex vi" alín. f) do artigo 2° do CPT.
II - E assim, fica fixada, em definitivo, a matéria de facto relevante, que ao STA cumpre acatar, não se perfilando qualquer das situações excepcionais do n° 2 do artigo 722° do CPC.
Nº Convencional:JSTA00054807
Nº do Documento:SA219980311022012
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:ANTUNES , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - CONT.
Legislação Nacional:CPC ART722 N2 ART753 N1.
CPT ART2 F.
Aditamento: