Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/06
Data do Acordão:08/09/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
RECURSO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - A reclamação a que se refere o artigo 276° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, antes tratada no artigo 355° do Código de Processo Tributário como recurso judicial, não é a reclamação a que o artigo 34° nº 3 do Código de Processo Tributário atribui efeito interruptivo do prazo de prescrição, tal como faz hoje o artigo 49° n° 1 da Lei Geral Tributária.
II - O prazo de prescrição que, interrompido, volta a decorrer, flúi sem mais interrupções, não sendo sensível à ocorrência de novos factos a que a lei atribuiu efeito interruptivo.
III - O prazo de prescrição, no regime do Código de Processo Tributário, começa a correr no início do ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário; o prazo de caducidade do direito à liquidação, no mesmo regime, depende da natureza do imposto — de obrigação única ou periódica —, classificação esta sem relevância prescricional.
Nº Convencional:JSTA00063472
Nº do Documento:SA2200608090808
Data de Entrada:07/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 ART34 N3.
LGT98 ART45 ART49 N1.
CCIV66 ART297 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19042 DE 1998/01/21.; AC STPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STAPLENO PROC26806B DE 2003/05/07.
Aditamento: