Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031629 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO. DIREITO DE REVERSÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA. |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente contenciosa impugnado a legalidade dos actos que lhe indeferiram liminarmente requerimentos com pedido de reversão de prédios que eram sua propriedade, e que foram expropriados no âmbito da designada Reforma Agrária, tem a mesma, de acordo com os termos em que apresenta o pedido, interesse directo, pessoal e legítimo para a formulação da pretensão requerida, independentemente da consistência jurídica da referida pretensão, em nada obstando, para tal efeito, o facto de os aludidos prédios terem, após a expropriação, sido transmitidos para outra entidade. II - Independentemente da verificação ou não dos requisitos desse direito, bem como da questão de saber se o regime previsto no art. 5° do C.Expropriações é ou não aplicável à situação dos presentes autos, é evidentemente ao Ministro da Agricultura, autor do acto que determinou a expropriação em causa, que compete apreciar o pedido de reversão formulado, ainda que seja para declarar inverificados os respectivos pressupostos legais e denegar o direito reclamado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056181 |
| Nº do Documento: | SAP20010517031629 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALMEIRIM |
| Recorrido 1: | MINAGR - MOTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5. |
| Aditamento: | |