Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031629
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA.
Sumário:I - Tendo a recorrente contenciosa impugnado a legalidade dos actos que lhe indeferiram liminarmente requerimentos com pedido de reversão de prédios que eram sua propriedade, e que foram expropriados no âmbito da designada Reforma Agrária, tem a mesma, de acordo com os termos em que apresenta o pedido, interesse directo, pessoal e legítimo para a formulação da pretensão requerida, independentemente da consistência jurídica da referida pretensão, em nada obstando, para tal efeito, o facto de os aludidos prédios terem, após a expropriação, sido transmitidos para outra entidade.
II - Independentemente da verificação ou não dos requisitos desse direito, bem como da questão de saber se o regime previsto no art. 5° do C.Expropriações é ou não aplicável à situação dos presentes autos, é evidentemente ao Ministro da Agricultura, autor do acto que determinou a expropriação em causa, que compete apreciar o pedido de reversão formulado, ainda que seja para declarar inverificados os respectivos pressupostos legais e denegar o direito reclamado.
Nº Convencional:JSTA00056181
Nº do Documento:SAP20010517031629
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Recorrido 1:MINAGR - MOTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
Aditamento: