Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015396
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:Para haver lugar a recurso obrigatorio e indispensavel que a decisão recorrida tenha obtido parecer desfavoravel do representante do Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00020181
Nº do Documento:SA219660525015396
Data de Entrada:12/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , SILVINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:38
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.