Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011394
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
GABINETE MINISTERIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso de acto praticado por actos do Secretario de Estado do Turismo devia ser apresentada no respectivo gabinete por não haver, no respectivo departamento, serviço com competencia especifica para receber requerimentos destinados a apreciação daquele membro do Governo.
II - Apresentada a petição de recurso de actos daquele Secretario de Estado na Inspecção de Jogos da Povoa de Varzim que depois foi remetida ao Conselho de Inspecção de Jogos, e extemporanea a interposição do recurso se tal petição, depois remetida por este, da entrada no Gabinete do Secretario de Estado depois de decorrido o prazo legalmente fixado para recorrer.
Nº Convencional:JSTA00025316
Nº do Documento:SA119871126011394
Data de Entrada:03/16/1978
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO - CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1978/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 267/77 DE 1977/07/27 ART1 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.
AC STAP PROC11975 DE 1984/02/22 IN COL AC PAG73.
AC STAP PROC14323 IN AD N276 PAG1488.