Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000106
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE PAPEL
Sumário:Evidenciando os autos, designadamente através de exame pericial, que todo o papel de impressão comum importado ao abrigo da posição pautal n. 4801.04 da Pauta dos Direitos de Importação foi exclusivamente destinado à impressão de livros, não há assim indícios suficientes que justifiquem prolação de um despacho de indiciação pela autoria do delito de descaminho a que alude essa mesma posição pautal.
Nº Convencional:JSTA00014557
Nº do Documento:SA219741016000106
Data de Entrada:04/06/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PORTO EDITORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1034
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART26.