Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000106 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO IMPORTAÇÃO DE PAPEL |
| Sumário: | Evidenciando os autos, designadamente através de exame pericial, que todo o papel de impressão comum importado ao abrigo da posição pautal n. 4801.04 da Pauta dos Direitos de Importação foi exclusivamente destinado à impressão de livros, não há assim indícios suficientes que justifiquem prolação de um despacho de indiciação pela autoria do delito de descaminho a que alude essa mesma posição pautal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014557 |
| Nº do Documento: | SA219741016000106 |
| Data de Entrada: | 04/06/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PORTO EDITORA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1034 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART26. |