Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021712 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | FACTO TRIBUTÁRIO EXISTÊNCIA QUANTIFICAÇÃO DÚVIDA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 instância, tem os seus poderes de cognição e sindicância circunscritos ou limitados, exclusivamente, às questões de direito - art. 21 n. 4 do ETAF. II - Ordenada pelo TT de 2 instância a produção da prova oferecida e não produzida, porventura tendente a demonstrar a alegada não verificação ou existência dos impugnados actos tributários, no âmbito dos poderes a que, em sede da fixação dos factos materiais da causa, se encontra legalmente vinculado - art. 40 do CPT -, não pode ainda reclamar-se, consistentemente, a aplicação do disposto no art. 121 do referido CPT. III - Na verdade, a eventual aplicação do disposto neste último preceito da lei processual tributária mostra-se, com efeito, legalmente condicionada à persistência de "fundada dúvida", depois de esgotadas todas as possibilidades de produção de prova considerada útil ao apuramento da verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049120 |
| Nº do Documento: | SA219980325021712 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART109. ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART21 N1 ART40 N1 ART121. CPC96 ART684 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TT2INST PROC63555 DE 1995/12/05. AC STA PROC21103 DE 1997/01/12. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED ALMEDINA PAG70. |