Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021712
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:FACTO TRIBUTÁRIO
EXISTÊNCIA
QUANTIFICAÇÃO
DÚVIDA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 instância, tem os seus poderes de cognição e sindicância circunscritos ou limitados, exclusivamente, às questões de direito - art.
21 n. 4 do ETAF.
II - Ordenada pelo TT de 2 instância a produção da prova oferecida e não produzida, porventura tendente a demonstrar a alegada não verificação ou existência dos impugnados actos tributários, no âmbito dos poderes a que, em sede da fixação dos factos materiais da causa, se encontra legalmente vinculado - art. 40 do CPT -, não pode ainda reclamar-se, consistentemente, a aplicação do disposto no art. 121 do referido CPT.
III - Na verdade, a eventual aplicação do disposto neste último preceito da lei processual tributária mostra-se, com efeito, legalmente condicionada à persistência de "fundada dúvida", depois de esgotadas todas as possibilidades de produção de prova considerada útil ao apuramento da verdade.
Nº Convencional:JSTA00049120
Nº do Documento:SA219980325021712
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:COSTA , JOÃO E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART109.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART21 N1 ART40 N1 ART121.
CPC96 ART684 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC TT2INST PROC63555 DE 1995/12/05.
AC STA PROC21103 DE 1997/01/12.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED ALMEDINA PAG70.