Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019440
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta, não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas pelos indices referidos no Desp.
Norm. 127/79, publicado no DR, primeira de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente.
II - Gozando os actos administrativos da presunção de legalidade, que se estende a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos não são verdadeiros.
Nº Convencional:JSTA00003285
Nº do Documento:SA119841018019440
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:IRMÃOS AZEVEDO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.