Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018054
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Ainda que - em regra - se deva prioritariamente conhecer dos vicios substanciais imputados ao acto recorrido, quando, face ao tipo legal daquele, se torne indispensavel verificar se o seu autor teve em conta ou não, todos os requisitos ou factores previstos na lei para o acto ser emitido, tem de se conhecer primeiro da existencia do vicio de forma, consistente na deficiente ou inexistente fundamentação do acto recorrido.
II - Sendo o acto recorrido fundamentado "per relationem" e não constando do parecer ou proposta de que o mesmo se apropriou, os fundamentos de facto e de direito motivadores de reclassificação proposta, tal acto, por não revelar o item cognoscitivo e valorativo do seu autor carece de fundamentação suficiente. O que, gerando vicio de forma, determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00028934
Nº do Documento:SA119891116018054
Data de Entrada:11/03/1982
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6478
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART57 N1 N2 B.
CONST89 ART268 N3.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART1 N1 A ART2 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23760 DE 1988/02/25.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG128.
AC STA PROC18055 DE 1985/01/24.