Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I – O julgamento de facto que decidiu ter sido reconfigurado o objecto de um contrato nada resolveu quanto ao alcance jurídico dessa reconfiguração. II – Assim, não incorreu em excesso de pronúncia o aresto do STA que, partindo dessa reconfiguração e entrando nas «quaestiones juris» subsequentes, averiguou se ela constituía um título legitimador da detenção de determinada parcela de terreno. III – Soçobrando a arguição de que o acórdão enfermava daquela nulidade, naufraga também a censura, meramente consequencial, de que o acórdão, ao ocupar-se juridicamente da reconfiguração, violara diversos princípios constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20949 |
| Nº do Documento: | SA1201609290270 |
| Data de Entrada: | 04/22/2016 |
| Recorrente: | A............, SA E B............, SA |
| Recorrido 1: | C............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |