Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021027 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Face ao anteriormente vigente art. 828 do Codigo Administrativo, relativamente a actos administrativos que não tinham de ser nem publicados nem notificados o prazo para interposição do recurso contencioso, conta-se a partir do começo de execução desse acto. II - "Começo de execução", que so era relevante quando, relativamente ao recorrente, pudesse substituir ou ter efeitos semelhantes aos da publicação ou notificação, isto e, quando revelasse, atraves da obra iniciada, a potencialidade de violar direitos de terceiro (no caso, o recorrente). III - Embora a extemporaneidade da interposição do recurso contencioso seja de conhecimento oficioso, quem a alega e que tem o onus de carrear os factos que a integrem. IV - Não autorizando a prova produzida se conclua que o "começo de execução" se revelasse por obras com as caracteristicas apontadas antes do decurso do prazo legal, contado com referencia a data da interposição do recurso, este tem de se considerar interposto tempestivamente. V - Tendo decidido em contrario a sentença recorrida tem de ser revogada e o recurso descer ao TAC para conhecer dos vicios imputados ao acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021980 |
| Nº do Documento: | SA119871013021027 |
| Data de Entrada: | 06/18/1984 |
| Recorrente: | CUNHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA FEIRA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. CCIV66 ART342 N2 ART343. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/05/20 IN COL OF VXXI PAG420. AC STA DE 1975/07/17 IN AD N168 PAG1564. AC STA PROC10380 DE 1982/05/17. AC STA PROC23557 DE 1986/11/20. AC STA PROC15985 DE 1984/05/10. AC STAP PROC10632 DE 1983/03/02. |