Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008424
Data do Acordão:03/16/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACORDÃO INTERLOCUTORIO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
MINISTRO DO ULTRAMAR
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DISCIPLINAR
CONSTITUIÇÃO DE 1933
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - So do despacho do Ministro do Ultramar que não homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II - Fora dos casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição Politica, o recurso contencioso em materia disciplinar não tinha força de garantia constitucional.
III - Hoje, apos a revisão constitucional operada pela
Lei n. 3/71, de 16 de Agosto, constitui garantia individual dos cidadãos haver recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios que sejam arguidos de ilegalidade (artigo 8, n. 21).
IV - A alteração verificada e, no entanto, irrelevante em relação a um recurso anteriormente interposto, visto a sua legalidade so poder ser aferida a sombra da lei então vigente.
Nº Convencional:JSTA00016138
Nº do Documento:SA119720316008424
Data de Entrada:05/11/1971
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1970/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EFU66 ART354 N4 N5 ART415 PAR1 ART418 PARUNICO.
L 3/71 DE 1971/08/16.
CONST33 ART109 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1781 DE 1969/12/11.