Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008424 |
| Data do Acordão: | 03/16/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACORDÃO INTERLOCUTORIO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR MINISTRO DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DISCIPLINAR CONSTITUIÇÃO DE 1933 DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - So do despacho do Ministro do Ultramar que não homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. II - Fora dos casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição Politica, o recurso contencioso em materia disciplinar não tinha força de garantia constitucional. III - Hoje, apos a revisão constitucional operada pela Lei n. 3/71, de 16 de Agosto, constitui garantia individual dos cidadãos haver recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios que sejam arguidos de ilegalidade (artigo 8, n. 21). IV - A alteração verificada e, no entanto, irrelevante em relação a um recurso anteriormente interposto, visto a sua legalidade so poder ser aferida a sombra da lei então vigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00016138 |
| Nº do Documento: | SA119720316008424 |
| Data de Entrada: | 05/11/1971 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1970/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART354 N4 N5 ART415 PAR1 ART418 PARUNICO. L 3/71 DE 1971/08/16. CONST33 ART109 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1781 DE 1969/12/11. |