Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023038 |
| Data do Acordão: | 12/12/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL SALUBRIDADE ILUMINAÇÃO NATURAL INSOLAÇÃO AREJAMENTO |
| Sumário: | I - Para decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido so são de considerar os danos que resultem directa e necessariamente da execução do acto que sejam eminentemente variaveis e, consequentemente, de impossivel ou de dificil avaliação pecuniaria, não sendo de atender aos danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil. II - Mesmo admitindo que um predio em construção atinja 18 metros de altura não se podera dizer que a mesma, localizada como esta, a mais de 25 metros de um colegio, afecte a indispensavel insolação, iluminação e arejamento, alterando significativamente a situação que anteriormente se verificava. III - O acto recorrido não e, portanto, susceptivel de causar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015334 |
| Nº do Documento: | SA119851212023038 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS - PESSOA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART828 ART839 N2 N3. DL 100/84 DE 1984/03/28 ART89 N1. RSTA57 ART60. LPTA85 ART76 N1 A. |