Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023038
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
SALUBRIDADE
ILUMINAÇÃO NATURAL
INSOLAÇÃO
AREJAMENTO
Sumário:I - Para decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido so são de considerar os danos que resultem directa e necessariamente da execução do acto que sejam eminentemente variaveis e, consequentemente, de impossivel ou de dificil avaliação pecuniaria, não sendo de atender aos danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Mesmo admitindo que um predio em construção atinja 18 metros de altura não se podera dizer que a mesma, localizada como esta, a mais de 25 metros de um colegio, afecte a indispensavel insolação, iluminação e arejamento, alterando significativamente a situação que anteriormente se verificava.
III - O acto recorrido não e, portanto, susceptivel de causar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00015334
Nº do Documento:SA119851212023038
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:CM DE CASCAIS - PESSOA , MARIA
Recorrido 1:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 N1.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART828 ART839 N2 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/28 ART89 N1.
RSTA57 ART60.
LPTA85 ART76 N1 A.