Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036024
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, por isso tem o recorrente de atacar a sentença nos seus fundamentos, convencendo do erro que o julgador terá cometido ao decidir, e não limitar-se a alegar no sentido da anulação do acto administrativo recorrido, visando directamente a sua impugnação pela arguição dos vícios já considerados como improcedentes.
Nº Convencional:JSTA00041366
Nº do Documento:SA119950223036024
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:TOCO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART676 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32169 DE 1993/09/23.
AC STAPLENO DE 1984/03/02 IN AD N262 PAG1199.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N332 PAG315.