Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004584 |
| Data do Acordão: | 05/07/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Para a indiciação bastam indicios suficientes. II - As presunções funcionam tanto contra como a favor dos arguidos, não sendo, por isso, legitimo aproveitar aqueles e desprezar estas. |
| Nº Convencional: | JSTA00017749 |
| Nº do Documento: | SA419690507004584 |
| Recorrente: | CASTRO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART39. |