Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013250
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
VÍCIO DE FORMA
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:Anulado determinado acto por vício de forma, o novo acto praticado sem esse vício convalida o anterior.
O recurso hierárquico suspende o prazo da liquidação a que se refere o art. 94 do CCI.
No art. 51-A do antigo CCI pressepunham-se três requisitos para a sua aplicação. Mas, se um deles se não verificasse por inexistência no País de empresas do tipo, bastava a existência dos outros dois requisitos.
Nº Convencional:JSTA00033598
Nº do Documento:SA219911204013250
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:TICKET RESTAURANTE DE PORTUGAL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART84 ART94.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.