Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013250 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO VÍCIO DE FORMA SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | Anulado determinado acto por vício de forma, o novo acto praticado sem esse vício convalida o anterior. O recurso hierárquico suspende o prazo da liquidação a que se refere o art. 94 do CCI. No art. 51-A do antigo CCI pressepunham-se três requisitos para a sua aplicação. Mas, se um deles se não verificasse por inexistência no País de empresas do tipo, bastava a existência dos outros dois requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033598 |
| Nº do Documento: | SA219911204013250 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | TICKET RESTAURANTE DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART84 ART94. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |