Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017376
Data do Acordão:12/03/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ORDEM ILEGAL
DEVER DE OBEDIENCIA
CONFIRMAÇÃO DA ORDEM
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Face ao disposto no art. 9 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, aprovado pela Port. 13272, de 24-7-50, o funcionario tem o dever de cumprir as ordens dadas por superiores em objecto de serviço e forma legal.
II - Se entender que a ordem e ilegal, deve exigir a sua confirmação por escrito, mas não fica exonerado do dever de a cumprir.
III - Sendo assim, não padece do vicio de violação de lei a decisão que puniu um funcionario dos CTT com dois dias de multa por este se recusar a cumprir uma ordem que lhe foi dada para prestar serviço durante tres ou quatro dias noutra estação dos correios, por entender que tal ordem era ilegal.
Nº Convencional:JSTA00015295
Nº do Documento:SA119851203017376
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/24 ART19 PARUNICO N2.
EDF43 ART9.