Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017376 |
| Data do Acordão: | 12/03/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT INFRACÇÃO DISCIPLINAR ORDEM ILEGAL DEVER DE OBEDIENCIA CONFIRMAÇÃO DA ORDEM ESTATUTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 9 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, aprovado pela Port. 13272, de 24-7-50, o funcionario tem o dever de cumprir as ordens dadas por superiores em objecto de serviço e forma legal. II - Se entender que a ordem e ilegal, deve exigir a sua confirmação por escrito, mas não fica exonerado do dever de a cumprir. III - Sendo assim, não padece do vicio de violação de lei a decisão que puniu um funcionario dos CTT com dois dias de multa por este se recusar a cumprir uma ordem que lhe foi dada para prestar serviço durante tres ou quatro dias noutra estação dos correios, por entender que tal ordem era ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015295 |
| Nº do Documento: | SA119851203017376 |
| Data de Entrada: | 03/30/1982 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/24 ART19 PARUNICO N2. EDF43 ART9. |