Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000147
Data do Acordão:02/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
DIREITOS ADUANEIROS
DESCAMINHO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
Sumário:Provado que a empresa proprietaria de um navio não teve conhecimento da infracção fiscal praticada por um seu tripulante e tomou todas as providencias e cautelas para evitar qualquer infracção a bordo do mesmo navio, e a mesma tão-somente subsidiariamente responsavel com o autor dessa infracção no pagamento dos direitos.
Nº Convencional:JSTA00013988
Nº do Documento:SA219750212000147
Data de Entrada:05/23/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP INSULANA DE NAVEGAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1307
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PAR2 ART20 ART41 ART43.