Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000147 |
| Data do Acordão: | 02/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL DIREITOS ADUANEIROS DESCAMINHO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA EMPRESA DE NAVEGAÇÃO |
| Sumário: | Provado que a empresa proprietaria de um navio não teve conhecimento da infracção fiscal praticada por um seu tripulante e tomou todas as providencias e cautelas para evitar qualquer infracção a bordo do mesmo navio, e a mesma tão-somente subsidiariamente responsavel com o autor dessa infracção no pagamento dos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013988 |
| Nº do Documento: | SA219750212000147 |
| Data de Entrada: | 05/23/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP INSULANA DE NAVEGAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N166 ANOXIV PAG1307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PAR2 ART20 ART41 ART43. |