Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014543 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES MATÉRIA COLECTÁVEL VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CIMSISSD, na redacção anterior ao DL. n. 252/89, de 9 de Agosto, o valor tributável dos bens imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, em regra, o produto do rendimento colectável na matriz, à data da liquidação, pelo respectivo factor de capitalização. II - Tal norma não conflituava com a do art. 20 do mesmo diploma, mau grado esta consagrar o princípio da tributação do valor real dos bens transmitidos. III - É de admitir desvio à regra daquele art. 30, quando o maior valor à data da liquidação fôr devido a renovação dos bens transmitidos, nomeadamente através de obras ou melhoramentos que os alterem substancialmente, mas já não quando motivado por erosão monetária, celebração de contratos de arrendamento ou actualização de rendas de contratos preexistentes, sem que tenha havido obras de beneficiação dos prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00039773 |
| Nº do Documento: | SA219930512014543 |
| Data de Entrada: | 06/03/1992 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N395 ANOXXXIII PAG1265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/12/12 IN AD N361 PAG111. AC STA DE 1991/05/29 IN AD N366 PAG802. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13716 DE 1993/02/17. |