Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014543
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
VALOR MATRICIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CIMSISSD, na redacção anterior ao DL. n. 252/89, de 9 de Agosto, o valor tributável dos bens imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações, era, em regra, o produto do rendimento colectável na matriz, à data da liquidação, pelo respectivo factor de capitalização.
II - Tal norma não conflituava com a do art. 20 do mesmo diploma, mau grado esta consagrar o princípio da tributação do valor real dos bens transmitidos.
III - É de admitir desvio à regra daquele art. 30, quando o maior valor à data da liquidação fôr devido a renovação dos bens transmitidos, nomeadamente através de obras ou melhoramentos que os alterem substancialmente, mas já não quando motivado por erosão monetária, celebração de contratos de arrendamento ou actualização de rendas de contratos preexistentes, sem que tenha havido obras de beneficiação dos prédios.
Nº Convencional:JSTA00039773
Nº do Documento:SA219930512014543
Data de Entrada:06/03/1992
Recorrente:ALMEIDA , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N395 ANOXXXIII PAG1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/12/12 IN AD N361 PAG111.
AC STA DE 1991/05/29 IN AD N366 PAG802.
AC STA PROC13198 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13716 DE 1993/02/17.