Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004452 |
| Data do Acordão: | 05/15/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO ARGUIDO DESCONHECIDO PERDIMENTO DO VEICULO |
| Sumário: | I - A lei exige indicios suficientes para a indiciação pelos delitos aduaneiros. II - A impossibilidade de relacionar os factos que integram o delito de contrabando com a acção de individuos conhecidos leva a indiciação de arguido desconhecido. III - E de decretar o perdimento dos meios de transporte utilizados na pratica da infracção quando os seus proprietarios não provem que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que eles foram utilizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00018982 |
| Nº do Documento: | SA419680515004452 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FERNANDO E OUTROS DA GUARDA FISCAL |
| Recorrido 1: | FREITAS , VITAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART39 ART74. |