Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004452
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INDICIOS SUFICIENTES
DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
ARGUIDO DESCONHECIDO
PERDIMENTO DO VEICULO
Sumário:I - A lei exige indicios suficientes para a indiciação pelos delitos aduaneiros.
II - A impossibilidade de relacionar os factos que integram o delito de contrabando com a acção de individuos conhecidos leva a indiciação de arguido desconhecido.
III - E de decretar o perdimento dos meios de transporte utilizados na pratica da infracção quando os seus proprietarios não provem que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que eles foram utilizados.
Nº Convencional:JSTA00018982
Nº do Documento:SA419680515004452
Recorrente:ALMEIDA , FERNANDO E OUTROS DA GUARDA FISCAL
Recorrido 1:FREITAS , VITAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART39 ART74.