Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027935
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LEI INOVADORA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - O Dec.-Lei n. 44/84, de 3.2, não pode deixar de ter-se por aplicável às Tesourarias da F.P. pois se integram na Administração Central, como órgãos locais da Direcção Geral do Tesouro, sendo esta uma unidade orgânica do âmbito nacional da Administração directa do Estado.
II - O Dec.-Lei 44/84 visou disciplinar toda a matéria respeitante ao recrutamento e selecção do pessoal dos serviços da Administração Central. Nesse desiderato impôs, como regra, o concurso.
III - O Dec.-Lei 367/87, de 27.11, considerou o pessoal das Tesourarias da F.P. sujeito ao regime Geral da Função Pública em matéria de concursos e acesso na carreira, que era o do Dec.-Lei 44/84, mas considerou que o mesmo regime não se ajustava à especificidade das respectivas carreiras pelo que veio dispôr "ex novo" que tal pessoal se sujeitaria na íntegra às leis específicas de tais carreiras, nomeadamente o
DL 519-A1/79, quanto à mudança de classe.
IV - Significa isto que, enquanto o Dec.-Lei 44/84 vigorar para as carreiras de pessoal das Tesourarias da
F.P., isto é, desde o início da respectiva vigência até ao início da vigência do Dec.-Lei 367/87, a recorrente não estava sujeita ao regime jurídico do Dec.-Lei 519-A1/79, pois este só passou a ser-lhe aplicável, quanto à mudança de classe, a partir da entrada em vigor do Dec.-Lei 367/87, por repristinação.
Nº Convencional:JSTA00032629
Nº do Documento:SA119910618027935
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 564/76 DE 1976/07/17 ART1 ART7 ART8.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART1 N1 ART36 N1 B ART46.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART54 N3.
DL 229/86 DE 1986/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 98/87 DE 1987/03/05 ART1 N1 B.
DL 367/87 DE 1987/11/27.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
CCIV66 ART7 N2 N3 ART12 N1.
CONST89 ART202 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27409 DE 1989/12/07.
AC STA PROC27937 DE 1990/03/27.
AC STA PROC27941 DE 1990/03/27.
AC STA PROC27934 DE 1990/05/15.
AC STA PROC27943 DE 1990/06/28.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG144.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG391.