Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015869
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
Sumário:Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações não e de deduzir do valor da herança as dividas passivas de estabelecimento comercial integrado numa herança.
Nº Convencional:JSTA00019377
Nº do Documento:SA219681016015869
Data de Entrada:02/14/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGALHÃES , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:54
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR3 N2 ART28 N1 ART29 PAR1.