Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/04
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICO -ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I. A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II. Se os Tribunais Administrativos são competentes para conhecerem do acto que, visando o encerramento de um estabelecimento comercial, ordenou o corte da água e do ramal de esgotos que o serviam, por estar em causa uma relação jurídica administrativa (art.º 212, n.º 3 da CRP e art.º 3 do ETAF) também terão de ser competentes para apreciarem a providência cautelar não especificada que tem em vista contrariar os efeitos desse acto, e permitir o restabelecimento dessas ligações.
III. As providências cautelares não especificadas, embora não estando expressamente previstas nas leis processuais administrativas, são admitidas no âmbito do contencioso administrativo por força do art.º 268, n.º 4 da CRP e mesmo do art.º 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00062229
Nº do Documento:SAC2004102108
Data de Entrada:03/29/2004
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ODEMIRA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART66 ART107.
LPTA85 ART80.
ETAF96 ART3.
CONST97 ART212.
CPA91 ART149.
L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART64 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC TCF DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG95.; AC TCF DE 1983/10/20 IN AP-DR DE 1986/04/03 PAG18.; AC TCF DE 1999/05/12 IN AP-DR DE 2000/07/31 PAG19.; AC STAPLENO PROC38063 DE 1999/06/09.; AC STA DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8256.; AC STA PROC41412 DE 1997/10/07.; AC STA PROC45959 DE 2001/01/11.; AC STA PROC24/03 DE 2003/06/03.; AC STA PROC846/03 DE 2003/06/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V1 PAG410.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG76-77.
Aditamento: