Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24417A
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para os efeitos do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA o requerente tem onus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00023876
Nº do Documento:SA11986111824417A
Data de Entrada:10/22/1986
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4483
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/09/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.