Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01471/12 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PRESTAÇÃO DE PROVAS |
| Sumário: | I – A inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros no domínio do Estatuto aprovado pelo DL 352/81, não era automática, exigindo a formulação do respectivo requerimento pelo interessado e a sua apreciação pela Ordem. II – Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros ao abrigo do Estatuto daquela Ordem aprovado pelo DL 119/92, de 30.6, não basta a titularidade da licenciatura ou equivalente em curso de Engenharia, sendo ainda necessária a frequência de estágio e a prestação de provas como o exige o respectivo 7.º, n.º 1. III – Esta norma não viola os arts. 18.º e 47.º, n.º 1, da CRP pois surge como adequado, proporcionado e até necessário exigir, para além da habilitação académica respectiva a sujeição dos candidatos a frequência de estágios e a prestação de provas. IV – A referida norma não é organicamente inconstitucional pois foi emitida ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 4/92, de 4.4, que autorizou o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, designadamente para "fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e, bem assim as condições para o exercício da respectiva profissão". |
| Nº Convencional: | JSTA00068242 |
| Nº do Documento: | SA12013043001471 |
| Data de Entrada: | 12/20/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA PER SALTUM |
| Legislação Nacional: | DL 16/94 ART8 C G ART9 C D F CRP ART112 N5 DL 119/92 DE 30/06 ART7 ART10 ART23 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA NORTE PROC513/08.6BEPRT DE 2012/01/27; AC STA PROC040080 DE 1997/05/20; AC STA PROC040004 DE 1999/05/19; AC STA PROC039856 DE 1998/03/05; AC STA PROC039695 DE 2002/11/12; AC STA PROC040962 DE 1998/05/21; AC STA PROC039379 DE 1999/02/09; AC STA PROC041491 DE 2000/09/27; AC STA PROC046825 DE 2001/02/01; AC STA PROC046660 DE 2001/02/08 |
| Aditamento: | |