Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025908
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:Não pode ser instaurada acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo quando exista um acto administrativo contenciosamente recorrível, podendo o recurso interposto desse acto assegurar a efectiva tutela dos direitos invocados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00027594
Nº do Documento:SA219890404025908
Data de Entrada:04/07/1988
Recorrente:CERQUEIRA , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA PREVIDENCIA DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CM VILA NOVA GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART59 N1 ART63 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART5 N5.
LPTA85 ART69 N2 ART70.