Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01413/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACESSO ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I – A identificação do Tribunal materialmente competente para conhecer da pretensão formulada pelo Autor afere-se em função do pedido e da causa de pedir, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma, por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão. II – A utilização do processo de intimação previsto no art.º 109.º do CPTA depende não só da alegação e prova de que o alegado direito, liberdade ou garantia está ameaçado mas também da alegação e prova de que, no caso, se impõe uma urgente decisão de mérito e desse processo ser a única forma da lesão ou ameaça ser removida. III – Este meio processual não é, assim, a via normal de reacção em situações de lesão ou ameaça de lesão visto a sua utilização só poder ter lugar quando for seguro que a propositura de uma acção administrativa cumulada com um pedido de tutela cautelar é incapaz de proporcionar a efectiva tutela do direito, liberdade ou garantia ameaçada. IV – O legislador do CPTA acolheu uma formulação do citado normativo que admite a possibilidade de outros direitos que não os direitos, liberdades e garantias fundamentais ou análogas merecerem protecção célere e por meios processuais expeditos, isto é, quis adoptar um conceito que abrangesse um maior número de direitos do que os indicados no art.º 20.º/5 da CRP. V – Não sendo razoável esperar que as normas que estabeleciam o acesso ao ensino superior dos alunos do ensino recorrente não pudessem ser alteradas é forçoso concluir que a alteração introduzida pelo DL 42/2012 e a sua aplicação à situação em que o Autor se encontrava não se traduziu numa violação do princípio da protecção da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16641 |
| Nº do Documento: | SA12013112701413 |
| Data de Entrada: | 10/28/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Aditamento: | |