Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047805
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:Se a demolição de obras clandestinas levadas a efeito em estabelecimento industrial não altera as condições de funcionamento desse estabelecimento existente antes de efectuadas as obras, não se verifica prejuízo de difícil reparação na execução do despacho que ordena a demolição.
Nº Convencional:JSTA00056308
Nº do Documento:SA120010626047805
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:SODESTIL-APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS LDA
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Aditamento: