Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PETIÇÃO INICIAL.
RECUSA DE ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO.
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL.
PAGAMENTO.
PROVA.
NOVA PETIÇÃO.
Sumário:I – Não tendo sido junto com a petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, deve ser recusado o recebimento da petição.
II – Apresentada nova petição, acompanhada daquele documento, mas tendo sido paga a taxa de justiça depois da data da apresentação da petição referida em I, o A. aproveita do disposto na parte final do art. 476º do CPC, cumprido que seja o prazo aí referido.
III – Quer isto dizer que a acção se considera proposta na data em que a primeira petição foi apresentada em juízo.
Nº Convencional:JSTA00063801
Nº do Documento:SA2200611290145
Data de Entrada:02/10/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART150-A ART467 ART474 ART476 ART486-A ART512-B ART690-B.
Aditamento: