Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018811 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal. II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268. III - Mantém-se em vigor (dentro dos limites definidos nos arts. 2 e 5, n. 2, do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, que nesta medida não violam a Constituição) o art. 34 do RIC, aprovado pelo DL 354-A/82-09-04, segundo o qual, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão (previsto no CPCI) prosseguirá "para arrecadação do imposto devido". |
| Nº Convencional: | JSTA00041880 |
| Nº do Documento: | SA219950329018811 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MIGUEL , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 5J LISBOA DE 1992/01/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART11 ART22 ART34. CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CONST92 ART268. |