Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018811
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal.
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor (dentro dos limites definidos nos arts.
2 e 5, n. 2, do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, que nesta medida não violam a Constituição) o art. 34 do
RIC, aprovado pelo DL 354-A/82-09-04, segundo o qual, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão (previsto no CPCI) prosseguirá "para arrecadação do imposto devido".
Nº Convencional:JSTA00041880
Nº do Documento:SA219950329018811
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MIGUEL , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 5J LISBOA DE 1992/01/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART11 ART22 ART34.
CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CONST92 ART268.