Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018332 |
| Data do Acordão: | 10/18/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFINAÇÃO DE RAMAS DE AÇUCAR LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO TIPO LEGAL DE ACTO SERVIÇO REGIONAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL |
| Sumário: | I - A legitimidade activa afere-se em função da pretensão do recorrente, tal como se encontra deduzida na petição. II - Tem legitimidade activa quem impugna contenciosamente um despacho governamental que entende estar viciado de usurpação de poder e de incompetencia por falta de atribuições ao decidir em contrato de natureza civil em que a recorrente era parte. III - O acto administrativo deve ser interpretado em função dos seus termos, do respectivo tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica. IV - E meramente opinativo ou pelo menos orientador o despacho do Secretario Regional do Comercio e Turismo exarado sobre uma informação prestada pelo Serviço Regional do Açucar e do Alcool sobre a manutenção de um contrato civil feito entre este instituto publico e uma empresa em que se limita a dizer: "Pelo que me e dado concluir da analise do processo, não existe este ano qualquer contrato entre a Acing e o Serviço Regional do Açucar para refinação de ramas, pelo que não compreendo o teor do telex junto [...]" |
| Nº Convencional: | JSTA00003279 |
| Nº do Documento: | SA119841018018332 |
| Data de Entrada: | 12/31/1982 |
| Recorrente: | ACING-AÇORES TRADING (EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO) LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO GRA |
| Recorrido 2: | SERVIÇO REGIONAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO GRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART851 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DRR 14/79/A DE 1979/08/16 ART1 N1 A N2 N3 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG228. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG489. |