Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018332
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFINAÇÃO DE RAMAS DE AÇUCAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
SERVIÇO REGIONAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se em função da pretensão do recorrente, tal como se encontra deduzida na petição.
II - Tem legitimidade activa quem impugna contenciosamente um despacho governamental que entende estar viciado de usurpação de poder e de incompetencia por falta de atribuições ao decidir em contrato de natureza civil em que a recorrente era parte.
III - O acto administrativo deve ser interpretado em função dos seus termos, do respectivo tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica.
IV - E meramente opinativo ou pelo menos orientador o despacho do Secretario Regional do Comercio e Turismo exarado sobre uma informação prestada pelo Serviço Regional do Açucar e do Alcool sobre a manutenção de um contrato civil feito entre este instituto publico e uma empresa em que se limita a dizer: "Pelo que me e dado concluir da analise do processo, não existe este ano qualquer contrato entre a Acing e o Serviço Regional do Açucar para refinação de ramas, pelo que não compreendo o teor do telex junto [...]"
Nº Convencional:JSTA00003279
Nº do Documento:SA119841018018332
Data de Entrada:12/31/1982
Recorrente:ACING-AÇORES TRADING (EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO) LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO GRA
Recorrido 2:SERVIÇO REGIONAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DO GRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART851 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DRR 14/79/A DE 1979/08/16 ART1 N1 A N2 N3 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG228.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG489.