Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015066
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Nas reclamações contenciosas so e obrigatorio o recurso por parte da Fazenda Nacional nos casos descritos na alinea a) do artigo 30 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, na redacção do artigo 5 do Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960.
Nº Convencional:JSTA00023634
Nº do Documento:SA219641125015066
Data de Entrada:05/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 A.