Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016009 |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | Com o expediente da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil so se pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel, compreensivel, um certo passo de uma decisão, por o mesmo sofrer de obscuridade, isto e, mostrar-se falho de clareza, indistinto, de dificil percepção, ou de ambiguidade, isto e, mostrar-se duvidoso, incerto, ter mais de um sentido, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031508 |
| Nº do Documento: | SA119860513016009 |
| Data de Entrada: | 04/28/1981 |
| Recorrente: | SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1886 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART862. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART669 A ART716 N1 ART732. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |