Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016009
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Com o expediente da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil so se pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel, compreensivel, um certo passo de uma decisão, por o mesmo sofrer de obscuridade, isto e, mostrar-se falho de clareza, indistinto, de dificil percepção, ou de ambiguidade, isto e, mostrar-se duvidoso, incerto, ter mais de um sentido, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido.
Nº Convencional:JSTA00031508
Nº do Documento:SA119860513016009
Data de Entrada:04/28/1981
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1886
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART862.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART669 A ART716 N1 ART732.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.