Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01530/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | FALTA DE PROCURAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO. |
| Sumário: | I - Apresentada p.i. de oposição, subscrita por advogado que não junta procuração, deve aquele ser notificado para a apresentar, juntamente com a declaração de ratificação do processado. Caso o não faça devem os oponentes ser notificados para o efeito. Só então, se também estes não juntarem procuração e não ratificarem o processado, é que é caso de aplicação do artº 40º nº 2 do C.P.Civil. II - A falta de junção da procuração, na sequência de notificação do advogado para o fazer, não determina desde logo a aplicação desta disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058599 |
| Nº do Documento: | SA22002121801530 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART40 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/03/17 IN AP-DR DE 1997/03/17 PAG34.; AC STA DE 1991/10/02 IN AP-DR DE 1994/08/10 PAG1009. |
| Aditamento: | |