Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027406 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR EFECTIVO INCAPACIDADE PROFISSIONAL APOSENTAÇÃO CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA PROCESSO DE APOSENTAÇÃO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - O art. 41, 1, do Estatuto de Aposentação, referente a aposentação, por iniciativa da Administração, de funcionarios absolutamente incapacitados, dirige-se ao orgão superior que superintende no sector a que o funcionario pertence. II - No processo de aposentação, provocado nos termos do artigo citado , aos orgãos da Caixa Nacional de Previdencia so incumbe, na decisão final, verificar a existencia das condições legais da situação de aposentado e fixar o quantitativo da respectiva pensão. III - Não lhes incumbe, assim, averiguar se os orgãos competentes do Ministerio da Educação deveriam ter observado o disposto no n. 2, do art. 6, do D.L. n. 109/85, de 15 de Abril (conversão de horario de trabalho ou reclassificação profissional), em relação a uma professora efectiva, absolutamente incapacitada para funções docentes. IV - Para que a condição de incapacidade se verifique e necessario e suficiente que ela se reporte as funções do funcionario, não importando a sua aptidão para o exercicio de outras actividades. |
| Nº Convencional: | JSTA00026031 |
| Nº do Documento: | SA119900628027406 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | JACINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 109/85 DE 1985/04/15 ART6 N2. EA72 ART37 N1 N2 A ART41 N1 ART86 N1 ART89 N1. |