Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01087/11
Data do Acordão:02/07/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSESSOR
COMPOSIÇÃO DO JÚRI
ÓNUS DE PROVA
INUTILIDADE DA LIDE
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:Se o recorrente contencioso alega, como fundamento da sua pretensão anulatória, a violação do disposto no artigo 12.º, n.º 4, do DL n.º 204/98, de 11 de Julho, por os membros do júri não estarem integrados na área funcional para a qual o concurso foi aberto, tem ele o ónus de provar essa não integração, mas não tem de provar, ainda, que era possível constituir o júri de outra forma.
Nº Convencional:JSTA00067394
Nº do Documento:SA12012020701087
Data de Entrada:11/29/2011
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:A... E SEA DO MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/06/01
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART12
CCIV66 ART342
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC962/11 DE 2012/01/24; AC STA PROC978/09 DE 2010/01/27
Referência a Doutrina:PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PÚBLICA VI PAG119
Aditamento: