Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01637/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA. EXAME À ESCRITA. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES |
| Sumário: | I - Efectuado exame à escrita, e elaborado o pertinente relatório, nos termos do CPT, era em função dele que o contribuinte podia infirmar as respectivas conclusões, que levavam a AF a tributá-lo por presunções. II - O Tribunal de recurso não podia socorrer-se de um segundo relatório da fiscalização - para alterar a matéria de facto - que não tinha sido previamente levado ao conhecimento do contribuinte. III - E é de entender que esse conhecimento, por parte do contribuinte, deveria ser de molde a permitir-lhe a reclamação, então prevista no art. 84º do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058921 |
| Nº do Documento: | SA22003022601637 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2002/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. REC JURISDICIONAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART75 N4 ART78 ART81. CIVA84 ART82 ART83 ART83-A ART84. CPC96 ART712 ART722 N2 ART729 N3. |
| Aditamento: | |