Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01637/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IVA.
EXAME À ESCRITA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES
Sumário:I - Efectuado exame à escrita, e elaborado o pertinente relatório, nos termos do CPT, era em função dele que o contribuinte podia infirmar as respectivas conclusões, que levavam a AF a tributá-lo por presunções.
II - O Tribunal de recurso não podia socorrer-se de um segundo relatório da fiscalização - para alterar a matéria de facto - que não tinha sido previamente levado ao conhecimento do contribuinte.
III - E é de entender que esse conhecimento, por parte do contribuinte, deveria ser de molde a permitir-lhe a reclamação, então prevista no art. 84º do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00058921
Nº do Documento:SA22003022601637
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2002/04/09.
Decisão:PROVIDO.
ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
REC JURISDICIONAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART75 N4 ART78 ART81.
CIVA84 ART82 ART83 ART83-A ART84.
CPC96 ART712 ART722 N2 ART729 N3.
Aditamento: