Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015460 |
| Data do Acordão: | 11/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PREDIO URBANO INSCRIÇÃO MATRIZ PREDIAL AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA PRAZO CADUCIDADE DEMOLIÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSACÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DATA DA PARTICIPAÇÃO ABSOLVIÇÃO |
| Sumário: | I - Se uma casa inscrita na matriz predial urbana e adquirida para revenda não foi transaccionada dentro de dois anos, a aquisição deixa de beneficiar da isenção de sisa, nos termos dos artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa. II - Tal isenção não subsiste perante a demolição da casa e venda do terreno para construção omisso na matriz. III - O imposto de sisa pode ser pago dentro dos 30 dias seguintes aquele prazo de dois anos (artigo 115, n. 3), sendo insubsistente o auto de transgressão levantado em data anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00020277 |
| Nº do Documento: | SA219661123015460 |
| Data de Entrada: | 05/05/1966 |
| Recorrente: | CABRAL , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART19 ART33 ART109 ART115 N3 ART157 ART166 ART174. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART174. CCIV867 ART373 ART374. CCPIIA13 ART4 ART150. DL 38251 DE 1951/05/12 ART1. CCPIIA63 ART5. D 16731 DE 1929/04/13 ART7 ART8. CRP29 ART4 ART8 ART153. DL 42813 DE 1960/01/21. CPCI63 ART6 PARUNICO ART7 ART8 ART14 C ART117. |