Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011800 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada tendo em conta os preceitos legais vigentes a data em que eles tenham sido praticados. II - Assim, no despacho que decidir sobre pedido de ingresso no quadro geral de adidos deve atender-se as normas legais relativas aos requisitos do ingresso que vigorarem a data da prolação do despacho, e não a data da apresentação do requerimento. III - As redacções dadas pelos Decretos-Leis ns. 581/76 e 819/76 a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, não tem alcance interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008337 |
| Nº do Documento: | SA119800110011800 |
| Data de Entrada: | 07/05/1978 |
| Recorrente: | SIRVOICAR , MARIA |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 N6. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18 ART20 N4 ART21 N1 C ART66. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11321 DE 1979/03/15. AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG575. |