Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011800
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada tendo em conta os preceitos legais vigentes a data em que eles tenham sido praticados.
II - Assim, no despacho que decidir sobre pedido de ingresso no quadro geral de adidos deve atender-se as normas legais relativas aos requisitos do ingresso que vigorarem a data da prolação do despacho, e não a data da apresentação do requerimento.
III - As redacções dadas pelos Decretos-Leis ns. 581/76 e 819/76 a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, não tem alcance interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00008337
Nº do Documento:SA119800110011800
Data de Entrada:07/05/1978
Recorrente:SIRVOICAR , MARIA
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 N6.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18 ART20 N4 ART21 N1 C ART66.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11321 DE 1979/03/15.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG575.