Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035070 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | O art. 26 do DL 129/84, de 27 de Abril enuncia exaustivamente as autoridades de cujos autos cabe recurso para a 1 Secção do CA, pelo que não estando nele elencado o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, não é o STA competente para conhecer dos recursos dos respectivos actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041839 |
| Nº do Documento: | SA119950214035070 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | BENTO , ISIDRO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1. LPTA85 ART3. |