Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035070
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:O art. 26 do DL 129/84, de 27 de Abril enuncia exaustivamente as autoridades de cujos autos cabe recurso para a 1 Secção do CA, pelo que não estando nele elencado o General Comandante do Pessoal da
Força Aérea, não é o STA competente para conhecer dos recursos dos respectivos actos.
Nº Convencional:JSTA00041839
Nº do Documento:SA119950214035070
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:BENTO , ISIDRO
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1.
LPTA85 ART3.